DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/73


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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS.

ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Pelo presente "DECRETO LEGISLATIVO", nos termos do art. 190, § 1º, do Regimento Interno desta Edilidade, e considerando o Parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1969.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, 20 de Fevereiro de 1.973.

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Adalberto Ravagnani
Presidente

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Adalberto Ravagnani
2º Secretário em exercício

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.